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Doutrina » Penal Publicado em 07 de Janeiro de 2013 - 16:45
Estudo sobre as diversas formas de violência contra a mulher, especialmente a violência à moral, e sua repercussão perante a lei nº. 11.340/2006

Trata o presente artigo de um estudo sobre a violência doméstica contra a mulher, especialmente a violência à moral e a sua repercussão perante a Lei nº. 11.340/2006 - Lei Maria da Penha. Esta inovou ao proteger um hipossuficiente, a mulher, seguindo o determinado pela Constituição Federal de 1988 e especialmente pelos Tratados Internacionais dos quais o Brasil é signatário. Um desses, aliás, que forçou o Brasil a tomar tal medida
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 23 de Fevereiro de 2011 - 13:45
Direitos humanos, acesso à justiça e a questão de genêro: estudo das normas internacionais em conexão com o processo civil brasileiro.

O presente trabalho, procedendo com uma revisão bibliográfica acerca dos direitos humanos, acesso à justiça e a perspectiva de gênero, visa conhecer o processo relativo as normas internacionais de direitos humanos interrelacionando-o com o processo civil "comum" brasileiro
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Fevereiro de 2009 - 03:00
Juiz considera constitucional medida que determina a cessão de créditos rurais de instituição financeira à União

Pedido indenizatório. Rejeição das preliminares. Improcedência dos pedidos.
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Legislação » Geral Publicado em 09 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Instrução Normativa nº 1005 de 08/02/2010

Dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 31 de Outubro de 2023 - 09:43
Caminhos da Filosofia do Direito Contemporâneo
O Direito para uma sociedade desencantada e meio perdida entre crenças ideológicas e transcendentais, desraizadas de valores, afetos e, até da compreensão do seu locus no mundo. O direito pós-moderno revela-se sedutor e, até seu apelo a fragmentariedade, hibridação e, capta a essência do Direito contemporâneo que supera a crise e se impõe para regular as descobertas científicas e tecnológicas, preservando o sujeito do direito, principalmente, em sua dignidade humana.
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Doutrina » Geral Publicado em 11 de Março de 2025 - 12:33
História Contemporânea e o Direito.

A história contemporânea começa em 1789, durante a Revolução Francesa e se prolonga até os presentes dias. O mundo passou e ainda passa por muitas transformações seja em suas bases sociais, econômicas, políticas e culturais.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 15 de Fevereiro de 2025 - 08:36
Simbologia da violência e polarização política.

Para o domínio e a fluência de um indivíduo nos códigos e símbolos de poder, expressos na linguagem, estão fortemente relacionadas à sua situação econômica e origem social. Tal campo em que se encontra, o sujeito possui diferentes alternativas.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 19 de Junho de 2024 - 18:50
Bourdieu e Luhmann e o Direito.

Portanto, Bourdieu enxergou o direito como uma forma de violência simbólica, permitindo que práticas de violência e dominação sejam legitimadas, convenientes e necessárias. Luhmann preocupa-se com o problema da ordem, toda a sua teoria trata da impossibilidade de existência de um consenso fático entre os indivíduos
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Doutrina » Ambiental Publicado em 10 de Dezembro de 2015 - 16:03
Justiça Ambiental e Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado: O Reconhecimento da Confluência em prol da Concretização de Direitos Humanos de Terceira Dimensão

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Outubro de 2011 - 12:52
Napoleão e o Código Civil Brasileiro: França e Brasil num mesmo ideal

A França possui uma legislação sólida e totalmente diversificada da razão das demais sociedades, não dispondo assim da constante modificação ou reformulação do Sistema Judiciário, exemplo é a codificação Civil, que permanece desde 1804, idealizada por Napoleão Bonaparte
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Legislação » Resoluções Publicado em 11 de Julho de 2006 - 01:00
Resolução nº 22.250

Dispõe sobre a arrecadação e a aplicação de recursos nas campanhas eleitorais e sobre a prestação de contas.
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Doutrina » Penal Publicado em 21 de Janeiro de 2022 - 13:12
A Barbaridade nossa de cada dia

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Maio de 2019 - 15:32
A Pena na antiguidade: dos primórdios da vida em sociedade e da pena enquanto vingança

Discorre sobre os primeiros agrupamentos de pessoas e trata de questões que já eram complexas nesses primeiros momentos, como a imposição da pena. Aponta como a pena era concebida pelas sociedades primitivas. Nesse contexto surge a concepção da pena enquanto vingança por um mal sofrido. Trata de maneira abrangente os aspectos da vingança, quais sejam, as vinganças privada, divina e publica. A vingança privada revela, sobretudo, a pessoalidade da sanção sofrida. Não raro, o infrator pagava com seus membros, às vezes com a própria vida. Penalidades comuns nesse período histórico que se convencionou chamar de Antiguidade eram a expulsão de paz e a vingança de sangue. Quanto à vingança divina seria a retribuição pela desobediência aos estatutos de alguma divindade, ou a quebra dos tabus ou totens. De costume era aplicada pelos sacerdotes, profetas ou ditadas pelos oráculos, que serviam de verdadeira boa dos deuses quando se tratava de dar a condenação. A vingança pública era caracterizada pela existência de alguma estrutura estatal com poder jurisdicional e sancionador, contudo alguns delitos ainda eram vistos como de ordem privada, e por isso punidos de forma particular. É contemporâneo desse período o Instituto da adjudicação. Questões como a composição também são debatidas no decurso desse trabalho.
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Legislação » Leis Publicado em 18 de Setembro de 2008 - 01:00
Lei nº 11.771, de 17 de Setembro de 2008

Dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico; revoga a Lei nº 6.505, de 13 de dezembro de 1977, o Decreto-Lei nº 2.294, de 21 de novembro de 1986, e dispositivos da Lei nº 8.181, de 28 de março de 1991; e dá outras providências.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 04 de Setembro de 2008 - 01:00
Ação afirmativa, sistema de cotas e intervenção estatal

Lucília Lopes Silva, Graduada em Direito pela Faculdade Cândido Mendes. Pós-graduada Lato Sensu em Direito Civil, pela ESA/OAB-RJ. Especialista em Direitos do Consumidor, Direitos Humanos, Direito Societário, Direito Processual Civil - Fundamentos e Teoria Geral e Atualização em Direito Processual Civil, pela FGV Online. Consultora Jurídica e parecerista.
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Junho de 2007 - 01:00
Breves apontamentos acerca da questão da anencefalia e do aborto atinentes à mulher pobre (dogmas, paradoxos e direitos)

Antonio de Assis Nogueira Júnior, Funcionário Público Federal do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª. Região - S. Paulo no exercício do cargo de Analista Judiciário. Bacharel em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas - FMU -São Paulo/ Capital. Licenciatura Plena do Curso de Estudos Sociais pela (extinta) Faculdade Ideal de Letras e Ciências Humanas de São Paulo. Pós-graduação não concluída na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP (Área de concentração: Direito Constitucional). E-Mail: [email protected]
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Array Publicado em 2005-04-11T04:00:00+00:00
Breves anotações a PEC N. 29-a/2000 (a 2ª parte da reforma do judiciário)

Alencar Frederico. Advogado, pós-graduado em Direito Processual Civil e pós-graduando em Direito Tributário.
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Array Publicado em 2020-09-09T20:09:35+00:00
As Ondas de Acesso à Justiça e o Desempenhar dos Advogados na Quebra da Litigiosidade em massa

O presente artigo objetiva promover uma análise acerca do acesso à Justiça no Brasil, em especial o seu exercício diante do problema da litigiosidade em massa que tem assolado o pensar e o agir do brasileiro. A ideia central que problematiza esta pesquisa é: de que modo o exercício da advocacia como função essencial à administração da Justiça vem rompendo com os paradigmas da litigiosidade e de que modo o pensar e agir dos atores deste cenário precisam ser voltados para as concepções de renovação e de mecanismos que possam promover a concretização efetiva de direitos por caminhos diversos. Desse modo, buscou-se trazer ao centro da discussão a construção das “ondas renovatórias de acesso à Justiça”, deduzidas pelos autores Mauro Cappelletti e Bryant Garth, de maneira a evidenciar as novas concepções acerca do acesso à Justiça. A pesquisa utilizou-se enquanto procedimento metodológico a revisão bibliográfica, que se deu a partir da vasta análise da literatura afeta ao tema, além de artigos, teses e dissertações, mostrando-se suficiente para se concluir que o rompimento do problema proposto depende do entendimento e da concepção da base teórica utilizada, sendo certo que, nesse caso, mostra-se enquanto via de primazia de emancipação a contribuição do advogado, o qual pode influir tanto para a resolução do conflito posto, quanto na orientação e na percepção de métodos diversos que permitam o jurisdicionado a terem, de fato, acesso não só ao Poder Judiciário, mas a Justiça como um todo.

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